I.1 - O Corecon-RJ promove, anualmente, o Prêmio de
Monografia Economista Celso Furtado com objetivo de incentivar os alunos
matriculados nas Instituições de Ensino com sede no Estado do Rio de Janeiro, no
trabalho de pesquisa e estudo de temas relevantes, conforme modalidade na Lei nº
8.666/93.
II.1 - Poderão concorrer ao prêmio instituído por este regulamento,
trabalhos de conclusão ou diplomação de cursos de Graduação em Ciências
Econômicas, legalmente habilitados pelo MEC e desenvolvidos por estudantes das
instituições de Ensino com sede no Estado do Rio de Janeiro;
II.2 - Poderão concorrer até 3 (três) trabalhos, previamente, selecionados pela
Instituição, apresentados no primeiro e segundo semestres do ano anterior à
presente edição do prêmio, sem prefixação de número de monografias por semestre.
III.1 – As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pelo Coordenador do
Curso de Ciências Econômicas ou responsável da Universidade ou equivalente de
Faculdades Isoladas. O responsável pela inscrição dos trabalhos, receberá do
CORECON-RJ, uma SENHA que o habilitará a realizar as inscrições das monografias
no certame através do site do CORECON-RJ. A efetivação da inscrição se dará,
apenas, após o aceite por parte do coordenador, de todas as regras
discriminadas no regulamento. Após, abrirá uma nova tela para o cadastro dos
trabalhos, onde serão solicitadas todas as informações pertinentes a cada trabalho
inscrito (nome da I.E, título da monografia, nome do autor, orientadores,
endereço, telefones, e-mail, etc.) e, por ocasião da conclusão da inscrição, o
sistema exigirá do responsável, anexar o
texto monográfico em arquivo digital, formato PDF, observada a obrigatoriedade da exigência
discriminada no item III.5.
III.2 – Durante o prazo de inscrição das monografias (do
dia 03 de abril ao dia 02 de junho), o responsável pela inscrição, poderá
através de sua SENHA, a qualquer tempo, incluir trabalhos até o limite de 3 (três)
monografias, em conformidade com o regulamento.
III.3 - Encerrado o período de
inscrição, o site estará bloqueado à qualquer tentativa de acesso do
coordenador/responsável.
III.4 - Não serão aceitos trabalhos
que já tenham concorrido a prêmios de monografia, anteriormente, promovidos
pelo CORECON-RJ.
III.5 – Serão desclassificados pelos examinadores, trabalhos anexados em arquivo PDF, que identifiquem
o autor, a instituição de ensino e/ou orientador(es), em qualquer parte do
texto monográfico.
IV.1 -
IV.2 - A Banca
Examinadora será
indicada pelo(s) 3 (três) conselheiro(s) da Comissão e composta por cinco
profissionais com notório saber no campo da Ciência Econômica, com a
metodologia e elaboração de trabalhos científicos;
IV.3 - Cada um dos cinco examinadores do certame terá uma SENHA específica,
visando acessar o sistema para visualização, exclusivamente, das monografias
que estarão sob a sua responsabilidade de análise. Cada examinador de posse da
sua SENHA, terá acesso a tela com todos os critérios de avaliação discriminados
na planilha, para o registro das respectivas notas. O examinador poderá também,
se assim desejar, imprimir o(s) trabalho(s) que lhe couber avaliar. Encerrado o
período de avaliação, o sistema bloqueará qualquer tentativa de acesso por
parte do examinador.
IV.4 - A apuração dos resultados e
critério de desempate se darão conforme metodologia estabelecida pela Comissão.
Na ocorrência de empate, serão considerados classificados na mesma colocação, qualquer
número de trabalhos com a mesma nota, respeitado o critério dos 3 (três)
primeiros lugares e seus respectivos prêmios, garantida a igualdade de valor da
premiação a cada um dos trabalhos que obtenham a mesma classificação.
IV.5 – O examinador não terá
acesso às monografias inscritas pela Instituição de Ensino com a qual mantenha
qualquer tipo de vínculo como professor, orientador, pesquisador, etc.
IV.6 – As decisões da comissão do
certame e da banca examinadora são irrevogáveis e definitivas, vetada,
portanto, qualquer forma de solicitação de revisão das premiações.
V. Dos Critérios de Avaliação
V.1 – As monografias serão avaliadas de acordo com os
critérios abaixo. Para cada critério serão dadas notas de 1 a 10, admitidas até
duas casas decimais, sendo de meio em meio ponto. A nota final será o resultado
da média aritmética simples.
1. Identificação e
delimitação do tema (apresentação clara do objeto de estudo com adequada
delimitação da situação problema);
2. Precisão, profundidade e
clareza da análise (evitando-se digressões e tautologias).
3. Estruturação (ordem,
composição e sequência lógica).
4. Coerência das conclusões
sobre os problemas levantados e da análise desenvolvida no decorrer da
monografia;
5. Revisão Bibliográfica e
fundamentação teórica;
6. Adequação às normas da
ABNT para elaboração de texto, correção da terminologia e escrita;
7. Importância do tema e
relevância do estudo proposto.
VI.1 - Serão selecionados para
premiação, os três melhores trabalhos, por ordem de classificação;
VI.2 - Os valores dos respectivos
prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme
legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento;
VI.3 – Os prêmios são intransferíveis
e inegociáveis, e terão validade até o último dia útil do ano vigente. Em caso
de renúncia à premiação, o CORECON-RJ deliberará sobre a destinação do seu
valor;
VI.4 – Caberá ao
Plenário do CORECON-RJ fixar e divulgar, anualmente, os prêmios a serem
concedidos aos vencedores, o prazo de inscrição, data e local da cerimônia de
premiação que poderá realizar-se na sede da Instituição de Ensino responsável
pela inscrição do primeiro classificado.
VI.5 - Ao critério da comissão do
certame e da banca examinadora, poderá ser concedido até um Título de Menção
Honrosa (sem premiação), ao quarto classificado podendo
ser incluído em eventuais publicações.
VII.1 – A inscrição no certame implica automática cessão
gratuita dos direitos de publicação dos trabalhos classificados, ficando
autorizada a reprodução do todo ou em parte, em qualquer tempo e/ou meio
editorial de comunicação, a critério do CORECON-RJ e de outras instituições que
contribuam financeiramente para a concessão do prêmio.
VII.2 – Na hipótese da publicação em livro, cada autor receberá 10 (dez)
exemplares da edição específica;
VII.3 – Os trabalhos classificados serão impressos, no seu formato original
com todas as identificações e ficarão
arquivados na Biblioteca do CORECON-RJ, disponibilizados ao público
para consulta.
VII.4 – A inscrição da monografia por
parte do coordenador da I.E, implica na sua plena responsabilidade pela
aceitação por parte do autor, de forma ampla e irrestrita, de todas as
exigências e disposições deste regulamento, acarretando desclassificação o não
cumprimento de qualquer de seus dispositivos, a juízo da Comissão e Banca
Examinadora;
VII.5 – Os casos omissos serão
resolvidos pelo Plenário do CORECON-RJ.
PARTICIPE!