XXVII Prêmio Anual de Monografia

Economista CELSO FURTADO – 2017

 

 

Regulamento

 

                                                                                               I.       Do Concurso

I.1 - O Corecon-RJ promove, anualmente, o Prêmio de Monografia Economista Celso Furtado com objetivo de incentivar os alunos matriculados nas Instituições de Ensino com sede no Estado do Rio de Janeiro, no trabalho de pesquisa e estudo de temas relevantes, conforme modalidade na Lei nº 8.666/93.

                                                                                                                                    II.         Das Monografias

II.1 - Poderão concorrer ao prêmio instituído por este regulamento, trabalhos de conclusão ou diplomação de cursos de Graduação em Ciências Econômicas, legalmente habilitados pelo MEC e desenvolvidos por estudantes das instituições de Ensino com sede no Estado do Rio de Janeiro;

II.2 - Poderão concorrer até 3 (três) trabalhos, previamente, selecionados pela Instituição, apresentados no primeiro e segundo semestres do ano anterior à presente edição do prêmio, sem prefixação de número de monografias por semestre.

                                                                                                                                             III.        Da Inscrição

III.1 – As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pelo Coordenador do Curso de Ciências Econômicas ou responsável da Universidade ou equivalente de Faculdades Isoladas. O responsável pela inscrição dos trabalhos, receberá do CORECON-RJ, uma SENHA que o habilitará a realizar as inscrições das monografias no certame através do site do CORECON-RJ. A efetivação da inscrição se dará, apenas, após o aceite por parte do coordenador, de todas as regras discriminadas no regulamento. Após, abrirá uma nova tela para o cadastro dos trabalhos, onde serão solicitadas todas as informações pertinentes a cada trabalho inscrito (nome da I.E, título da monografia, nome do autor, orientadores, endereço, telefones, e-mail, etc.) e, por ocasião da conclusão da inscrição, o sistema exigirá do responsável, anexar o texto monográfico em arquivo digital, formato PDF, observada a obrigatoriedade da exigência discriminada no item III.5.

III.2 – Durante o prazo de inscrição das monografias (do dia 03 de abril ao dia 02 de junho), o responsável pela inscrição, poderá através de sua SENHA, a qualquer tempo, incluir trabalhos até o limite de 3 (três) monografias, em conformidade com o regulamento.

III.3 -  Encerrado o período de inscrição, o site estará bloqueado à qualquer tentativa de acesso do coordenador/responsável.

III.4 -  Não serão aceitos trabalhos que já tenham concorrido a prêmios de monografia, anteriormente, promovidos pelo CORECON-RJ.

III.5Serão desclassificados pelos examinadores, trabalhos anexados em arquivo PDF, que identifiquem o autor, a instituição de ensino e/ou orientador(es), em qualquer parte do texto monográfico.

IV. Da organização e avaliação dos trabalhos

IV.1 - A Comissão do Prêmio de Monografia será composta por 3 (três) conselheiros, indicados pelo plenário do Corecon-RJ, responsáveis pela coordenação de todas as etapas do certame;

IV.2 -  A Banca Examinadora será indicada pelo(s) 3 (três) conselheiro(s) da Comissão e composta por cinco profissionais com notório saber no campo da Ciência Econômica, com a metodologia e elaboração de trabalhos científicos;

IV.3 - Cada um dos cinco examinadores do certame terá uma SENHA específica, visando acessar o sistema para visualização, exclusivamente, das monografias que estarão sob a sua responsabilidade de análise. Cada examinador de posse da sua SENHA, terá acesso a tela com todos os critérios de avaliação discriminados na planilha, para o registro das respectivas notas. O examinador poderá também, se assim desejar, imprimir o(s) trabalho(s) que lhe couber avaliar. Encerrado o período de avaliação, o sistema bloqueará qualquer tentativa de acesso por parte do examinador.

IV.4 -  A apuração dos resultados e critério de desempate se darão conforme metodologia estabelecida pela Comissão. Na ocorrência de empate, serão considerados classificados na mesma colocação, qualquer número de trabalhos com a mesma nota, respeitado o critério dos 3 (três) primeiros lugares e seus respectivos prêmios, garantida a igualdade de valor da premiação a cada um dos trabalhos que obtenham a mesma classificação.

IV.5 – O examinador não terá acesso às monografias inscritas pela Instituição de Ensino com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo como professor, orientador, pesquisador, etc.

IV.6 – As decisões da comissão do certame e da banca examinadora são irrevogáveis e definitivas, vetada, portanto, qualquer forma de solicitação de revisão das premiações.

V. Dos Critérios de Avaliação

V.1As monografias serão avaliadas de acordo com os critérios abaixo. Para cada critério serão dadas notas de 1 a 10, admitidas até duas casas decimais, sendo de meio em meio ponto. A nota final será o resultado da média aritmética simples.

1. Identificação e delimitação do tema (apresentação clara do objeto de estudo com adequada delimitação da situação problema);

2. Precisão, profundidade e clareza da análise (evitando-se digressões e tautologias).

3. Estruturação (ordem, composição e sequência lógica).

4. Coerência das conclusões sobre os problemas levantados e da análise desenvolvida no decorrer da monografia;

5. Revisão Bibliográfica e fundamentação teórica;

6. Adequação às normas da ABNT para elaboração de texto, correção da terminologia e escrita;

7. Importância do tema e relevância do estudo proposto.

VI. Da premiação

VI.1 -  Serão selecionados para premiação, os três melhores trabalhos, por ordem de classificação;

VI.2 -  Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento;

VI.3 – Os prêmios são intransferíveis e inegociáveis, e terão validade até o último dia útil do ano vigente. Em caso de renúncia à premiação, o CORECON-RJ deliberará sobre a destinação do seu valor;

VI.4 – Caberá ao Plenário do CORECON-RJ fixar e divulgar, anualmente, os prêmios a serem concedidos aos vencedores, o prazo de inscrição, data e local da cerimônia de premiação que poderá realizar-se na sede da Instituição de Ensino responsável pela inscrição do primeiro classificado.

VI.5 - Ao critério da comissão do certame e da banca examinadora, poderá ser concedido até um Título de Menção Honrosa (sem premiação), ao quarto classificado podendo ser incluído em eventuais publicações.

VII. Das Disposições Finais

VII.1 – A inscrição no certame implica automática cessão gratuita dos direitos de publicação dos trabalhos classificados, ficando autorizada a reprodução do todo ou em parte, em qualquer tempo e/ou meio editorial de comunicação, a critério do CORECON-RJ e de outras instituições que contribuam financeiramente para a concessão do prêmio.

VII.2 – Na hipótese da publicação em livro, cada autor receberá 10 (dez) exemplares da edição específica;

VII.3 – Os trabalhos classificados serão impressos, no seu formato original com todas as identificações e ficarão arquivados na Biblioteca do CORECON-RJ, disponibilizados ao público para consulta.  

VII.4 – A inscrição da monografia por parte do coordenador da I.E, implica na sua plena responsabilidade pela aceitação por parte do autor, de forma ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste regulamento, acarretando desclassificação o não cumprimento de qualquer de seus dispositivos, a juízo da Comissão e Banca Examinadora;

VII.5 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CORECON-RJ.

 

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