REGULAMENTO
XXXIV
Prêmio de Monografia
Economista
CELSO FURTADO – 2025
O Conselho Regional
de Economia da 1ª Região-RJ, no uso de suas atribuições legais e, em
conformidade com a Lei nº 14.133/21, lança o XXXIV Prêmio de
Monografia Economista Celso Furtado, destinado a premiar os melhores
trabalhos monográficos, com inscrições no período de 07 de abril a 06 de junho
de 2025, conforme os seguintes requisitos:
I.
Dos Objetivos
Art. 1º O concurso tem o
objetivo de estimular o aperfeiçoamento da pesquisa científica, incentivando
estudantes a desenvolverem estudos voltados para o conhecimento da realidade
estadual, regional ou nacional.
II.
Dos Trabalhos
Art. 2º As monografias de
graduação em Ciências Econômicas devem ser resultado de trabalhos aprovados nos
12 (doze) meses anteriores à inscrição deste concurso, em instituições de
ensino superior com sede no Estado do Rio de Janeiro, reconhecida pelo
Ministério da Educação - MEC.
Art. 3º Os trabalhos deverão
ser inscritos diretamente pelo departamento de economia até o máximo de 03
(três) monografias, desde que as mesmas tenham sido aprovadas nos 12 (doze)
meses anteriores à inscrição.
Art. 4º O trabalho deverá
estar em formato PDF, em língua portuguesa, sem identificação do autor, da
instituição de ensino ou do orientador em qualquer parte do texto monográfico.
Parágrafo único. Serão
desclassificados pelos examinadores trabalhos que identifiquem o autor, a
instituição de ensino ou o orientador.
Art. 5º Somente serão aceitos
trabalhos de autoria individual de estudantes de graduação em Ciências
Econômicas.
III.
Das Inscrições
Art. 6º Os trabalhos deverão
ser inscritos através do site do CORECON-RJ até o dia 06 de junho de 2025.
Art.7º. Para garantir o
anonimato no processo de avaliação dos trabalhos, o autor deve identificar-se
apenas por pseudônimo na parte superior da primeira página do texto.
Art.8º. A identificação
completa do autor será realizada em formulário específico (nome completo,
número do CPF, número do RG, endereço, telefone, e-mail, vinculação
institucional e pseudônimo adotado).
Art. 9º. A inscrição do
trabalho implica automática cessão gratuita dos direitos de publicação dos
trabalhos premiados, ficando autorizada a reprodução do todo ou parte em
qualquer tempo e/ou meio editorial de comunicação, a critério do
CORECON-RJ e de outras instituições que contribuam financeiramente para a
concessão do prêmio.
Art.10 – É indispensável o
envio do termo
de consentimento para tratamento de dados pessoais para o email
corecon-rj@corecon-rj.org.br
IV.
Da Comissão e Banca Examinadora
Art. 11. A comissão será
composta por conselheiros indicados pelo Plenário do CORECON-RJ, responsáveis
pela coordenação de todas as etapas do certame.
Art. 12. Para avaliação dos
trabalhos será formada uma banca examinadora, cujos membros deverão possuir
reputação ilibada e reconhecido conhecimento das matérias constantes do temário
do prêmio, com qualificação técnica e formação acadêmica compatíveis para
avaliar trabalhos de monografia de graduação.
Art. 13. As monografias serão
avaliadas de acordo com os critérios abaixo. Para cada critério serão dadas
notas de 1 a 10, admitidas até duas casas decimais, sendo de meio em meio
ponto. A nota final será a média aritmética simples.
Art. 14. A apuração dos
resultados e critério de desempate se dará conforme metodologia estabelecida
pela comissão: será classificado em primeiro lugar o candidato com maior idade,
sucessivamente, considerando dia, mês e ano de nascimento.
Art. 15. O examinador não terá
acesso às monografias inscritas pela instituição de ensino com a qual mantenha
qualquer tipo de vínculo como professor, orientador, pesquisador, etc.
Art. 16. Não haverá, sob
qualquer pretexto, revisão dos trabalhos e o resultado final do concurso não
será passível de recurso.
V.
Dos Prêmios
Art. 17. Serão concedidos os
seguintes prêmios, em valores brutos:
1º Lugar R$ 6.000,00 (seis mil reais)
2º Lugar R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
3º Lugar R$ 3.000,00 (três mil reais)
Art. 18. Os valores dos respectivos
prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos na fonte,
conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
Art. 19. A critério da
comissão do concurso e da banca examinadora poderá ser concedido até um título
de menção honrosa ao quarto classificado, podendo, a critério do CORECON-RJ,
ser incluído em eventual publicação.
Parágrafo Único. A menção honrosa não receberá premiação em
dinheiro.
Art. 20. O trabalho de
monografia classificado em primeiro lugar será remetido ao Conselho Federal de
Economia para concorrer ao Prêmio Brasil de Economia, na categoria Monografia
de Graduação em Ciências Econômicas no ano seguinte da premiação.
Art. 21. Os prêmios são
intransferíveis e inegociáveis, e terão validade até o último dia útil do ano
vigente. Em caso de renúncia à premiação, o CORECON-RJ deliberará sobre a
destinação do seu valor.
Art. 22. O resultado do concurso será divulgado pelo CORECON-RJ, até o dia 08 de
agosto de 2025, no site: www.corecon-rj.org.br.
Art. 23. A solenidade de
entrega dos certificados e prêmios ocorrerá em data a ser fixada pelo
CORECON-RJ.
VI.
Das Disposições Gerais
Art. 24. É assegurado ao
Conselho Regional de Economia o direito à publicação dos trabalhos
classificados.
§1º Na hipótese da publicação, cada autor receberá
10 (dez) exemplares da edição específica.
Art. 25. A inscrição do
trabalho por parte do coordenador da instituição de ensino implica na sua plena
responsabilidade pela aceitação por parte do autor, de forma ampla e
irrestrita, de todas as exigências e disposições deste regulamento, acarretando
desclassificação o não cumprimento de qualquer de seus dispositivos, a juízo da
comissão e da banca examinadora.
Art. 26. Ficam impedidos de
concorrer à premiação trabalhos de autoria de funcionários do CORECON-RJ ou de
seus parentes até terceiro grau.
Art. 27. Os casos omissos
serão de competência exclusiva do Plenário do CORECON-RJ
Rio de Janeiro, 07 de
abril de 2025.
Antônio dos Santos
Magalhães
Presidente