REGULAMENTO

XXXIV Prêmio de Monografia 

Economista CELSO FURTADO – 2025

 

O Conselho Regional de Economia da 1ª Região-RJ, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 14.133/21, lança o XXXIV Prêmio de Monografia Economista Celso Furtado, destinado a premiar os melhores trabalhos monográficos, com inscrições no período de 07 de abril a 06 de junho de 2025, conforme os seguintes requisitos:



     I.                Dos Objetivos

 

Art. 1º O concurso tem o objetivo de estimular o aperfeiçoamento da pesquisa científica, incentivando estudantes a desenvolverem estudos voltados para o conhecimento da realidade estadual, regional ou nacional.



    II.                Dos Trabalhos

 

Art. 2º As monografias de graduação em Ciências Econômicas devem ser resultado de trabalhos aprovados nos 12 (doze) meses anteriores à inscrição deste concurso, em instituições de ensino superior com sede no Estado do Rio de Janeiro, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

 

Art. 3º Os trabalhos deverão ser inscritos diretamente pelo departamento de economia até o máximo de 03 (três) monografias, desde que as mesmas tenham sido aprovadas nos 12 (doze) meses anteriores à inscrição.

 

Art. 4º O trabalho deverá estar em formato PDF, em língua portuguesa, sem identificação do autor, da instituição de ensino ou do orientador em qualquer parte do texto monográfico.

 

Parágrafo único. Serão desclassificados pelos examinadores trabalhos que identifiquem o autor, a instituição de ensino ou o orientador.

 

Art. 5º Somente serão aceitos trabalhos de autoria individual de estudantes de graduação em Ciências Econômicas.



  III.                Das Inscrições

 

Art. 6º Os trabalhos deverão ser inscritos através do site do CORECON-RJ até o dia 06 de junho de 2025.

 

Art.7º. Para garantir o anonimato no processo de avaliação dos trabalhos, o autor deve identificar-se apenas por pseudônimo na parte superior da primeira página do texto.

 

Art.8º. A identificação completa do autor será realizada em formulário específico (nome completo, número do CPF, número do RG, endereço, telefone, e-mail, vinculação institucional e pseudônimo adotado).

 

Art. 9º. A inscrição do trabalho implica automática cessão gratuita dos direitos de publicação dos trabalhos premiados, ficando autorizada a reprodução do todo ou parte em qualquer tempo e/ou meio editorial de comunicação, a critério do CORECON-RJ e de outras instituições que contribuam financeiramente para a concessão do prêmio.

 

Art.10 É indispensável o envio do termo de consentimento para tratamento de dados pessoais para o email corecon-rj@corecon-rj.org.br



  IV.                Da Comissão e Banca Examinadora

Art. 11. A comissão será composta por conselheiros indicados pelo Plenário do CORECON-RJ, responsáveis pela coordenação de todas as etapas do certame.

Art. 12. Para avaliação dos trabalhos será formada uma banca examinadora, cujos membros deverão possuir reputação ilibada e reconhecido conhecimento das matérias constantes do temário do prêmio, com qualificação técnica e formação acadêmica compatíveis para avaliar trabalhos de monografia de graduação.

 

Art. 13. As monografias serão avaliadas de acordo com os critérios abaixo. Para cada critério serão dadas notas de 1 a 10, admitidas até duas casas decimais, sendo de meio em meio ponto. A nota final será a média aritmética simples.

  1. Identificação e delimitação do tema (apresentação clara do objeto de estudo com adequada delimitação da situação problema);
  2. Precisão, profundidade e clareza da análise (evitando-se digressões e tautologias);
  3. Estruturação (ordem, composição e sequência lógica);
  4. Coerência das conclusões sobre os problemas levantados e da análise desenvolvida no decorrer da monografia;
  5. Revisão bibliográfica e fundamentação teórica;
  6. Adequação às normas da ABNT para elaboração de texto, correção da terminologia e escrita;
  7. Importância do tema e relevância do estudo proposto.

 

Art. 14. A apuração dos resultados e critério de desempate se dará conforme metodologia estabelecida pela comissão: será classificado em primeiro lugar o candidato com maior idade, sucessivamente, considerando dia, mês e ano de nascimento.

 

Art. 15. O examinador não terá acesso às monografias inscritas pela instituição de ensino com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo como professor, orientador, pesquisador, etc.

 

Art. 16. Não haverá, sob qualquer pretexto, revisão dos trabalhos e o resultado final do concurso não será passível de recurso.



V.        Dos Prêmios

 

Art. 17. Serão concedidos os seguintes prêmios, em valores brutos:

 

1º Lugar R$ 6.000,00 (seis mil reais)

2º Lugar R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

3º Lugar R$ 3.000,00 (três mil reais)

 

Art. 18. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos na fonte, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.

 

Art. 19. A critério da comissão do concurso e da banca examinadora poderá ser concedido até um título de menção honrosa ao quarto classificado, podendo, a critério do CORECON-RJ, ser incluído em eventual publicação.

 

Parágrafo Único. A menção honrosa não receberá premiação em dinheiro.

 

Art. 20. O trabalho de monografia classificado em primeiro lugar será remetido ao Conselho Federal de Economia para concorrer ao Prêmio Brasil de Economia, na categoria Monografia de Graduação em Ciências Econômicas no ano seguinte da premiação.

 

Art. 21. Os prêmios são intransferíveis e inegociáveis, e terão validade até o último dia útil do ano vigente. Em caso de renúncia à premiação, o CORECON-RJ deliberará sobre a destinação do seu valor.

 

Art. 22. O resultado do concurso será divulgado pelo CORECON-RJ, até o dia 08 de agosto de 2025, no site: www.corecon-rj.org.br.

 

Art. 23. A solenidade de entrega dos certificados e prêmios ocorrerá em data a ser fixada pelo CORECON-RJ.

 

VI.        Das Disposições Gerais

 

Art. 24. É assegurado ao Conselho Regional de Economia o direito à publicação dos  trabalhos classificados.

 

§1º Na hipótese da publicação, cada autor receberá 10 (dez) exemplares da edição específica.

 

Art. 25. A inscrição do trabalho por parte do coordenador da instituição de ensino implica na sua plena responsabilidade pela aceitação por parte do autor, de forma ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste regulamento, acarretando desclassificação o não cumprimento de qualquer de seus dispositivos, a juízo da comissão e da banca examinadora.

 

Art. 26. Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria de funcionários do CORECON-RJ ou de seus parentes até terceiro grau.

 

Art. 27. Os casos omissos serão de competência exclusiva do Plenário do CORECON-RJ



Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025.




Antônio dos Santos Magalhães

Presidente